
Esá acontecendo coisas horríveis e ninguém faz nada, até quando vamos conseguir viver sem que nada seja feito?
A intervenção está elencada em nosso ordenamento pátrio tal instituto!! Assim prega “o Estado Federal deve conter um dispositivo de segurança, necessário à sua sobrevivência. Esse dispositivo constitui, na realidade, uma forma de mantença do federalismo diante de graves ameaças. Trata-se da intervenção federal.”. Ainda neste sentido, Celso Ribeiro Bastos cita que: “a intervenção federal consiste no afastamento temporário pela União das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, prevalecendo a vontade do ente interventor”. Este instituto está disposto no artigo 34 da Constituição Federal, qual seja:
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I- manter a integridade nacional;
II- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V- reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do domínio exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.
Seria o caso das Forças Amrmadas?
