Resiliência

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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A União deve intervir no Estado do Rio de Janeiro!!


Esá acontecendo coisas horríveis e ninguém faz nada, até quando vamos conseguir viver sem que nada seja feito?
A intervenção está elencada em nosso ordenamento pátrio tal instituto!! Assim prega “o Estado Federal deve conter um dispositivo de segurança, necessário à sua sobrevivência. Esse dispositivo constitui, na realidade, uma forma de mantença do federalismo diante de graves ameaças. Trata-se da intervenção federal.”. Ainda neste sentido, Celso Ribeiro Bastos cita que: “a intervenção federal consiste no afastamento temporário pela União das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, prevalecendo a vontade do ente interventor”. Este instituto está disposto no artigo 34 da Constituição Federal, qual seja:

“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I- manter a integridade nacional;

II- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V- reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do domínio exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

Seria o caso das Forças Amrmadas?

3 comentários:

  1. Seria o caso das Forças Armadas se tivessem poder de polícia adequado. De nada adianta fazer isso se não houver reforma no sistema penal, principalmente execução penal...

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  2. Na verdade, acho que nada vai adiantar viu. Com relação a execução concordo, faço muitas execuções, e tem preso da pior espécie saindo quase todos os dias. Odeio penal por causa dessas coisas. Melhor ser Delegada, coloca-los na cadeia e não tirá-los rsrs. Complicado demais, o direito é tão lindo é uma pena a lei não ser igual para todos, mas um dia a casa cai, ninguém pode fugir sempre.

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  3. http://www.youtube.com/watch?v=luBGDO5sHhw

    Andréa.

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